Missão (Decreto Legislativo nº 26/91, anexo II, item 3.3):
I - assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na elaboração de parecer e projetos legislativos;
II - atender a consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
III - emitir pareceres sobre anteprojetos, projetos, resoluções, estudos e projetos diversos sob o aspecto legislativo;
IV - elaborar anteprojetos de leis, resoluções, proposições, pareceres e instrumentos legais diversos, quando solicitados pela Mesa;
V - realizar pesquisas e estudos técnicos nas diversas áreas do conhecimento para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas.